Comissão Própria de Avaliação das Faculdades Integradas Urubupungá (CPA/FIU)

Constituem atribuições da CPA: planejar, organizar e promover os processos internos de avaliação institucional e dos cursos superiores oferecidos pela instituição. Compete-lhe, também: acompanhar os planos de melhorias institucionais e de cursos, assim como a execução das medidas de saneamento de deficiências identificadas nas avaliações do MEC e A CPA deve contemplar a análise global e integrada das dimensões:  estrutural; relacional; compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da IES, assim como de seus cursos. Deve, ainda, ter como base as dez dimensões previstas na referida Lei do SINAES, levando em conta, no mínimo, as três dimensões privilegiadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), quando realiza a avaliação externa dos cursos de graduação: a) organização didático-pedagógica; b) corpo docente e c) instalações físicas.

 

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